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quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Conceição do Araguaia: MP ajuiza ACP para suspender a cobrança de taxa de iluminação pública

As Promotoras de Justiça Jane Cleide Silva Souza e Lílian Viana Freire, de Conceição do Araguaia, no sul do Pará, ingressaram com Ação Civil Pública contra o município e a Rede Celpa, devido à cobrança indevida da taxa de “contribuição de iluminação pública” (CIP). Na ACP, as promotoras pedem a concessão de medida liminar para que o município abstenha-se da cobrança, por intermédio da Rede Celpa ou qualquer outra via. Requer também a devolução em dobro dos valores cobrados individualmente, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais.

A Ação pede ainda a declaração incidente de inconstitucionalidade de artigo da Lei Complementar Municipal n.º 070/2006, que institui a cobrança da CIP vinculada na conta de energia elétrica, e o mesmo com relação à Lei Complementar Municipal n.º 071/2006, que cria parâmetros de cálculo semelhante ao ICMS (percentual de alíquota-consumo KWh mensal), sem correspondência razoável com o serviço prestado e ainda por estender a cobrança da CIP para todos os consumidores, inclusive da zona rural,onde não há prestação do serviço.

Segundo a ACP, a Rede Celpa é responsável por “agir em conluio com o Município para lesar os consumidores, sendo a ação da fornecedora de energia mais saliente de todas, posto que tinha o poder coercitivo nas mãos, para forçar os consumidores a fazerem o pagamento, contra a sua vontade, pois ou pagam o que é cobrado vinculado na conta de energia ou terão fornecimento de energia elétrica interrompido”.

E ressalta ainda que “hoje, os réus cobram e recebem "contribuição" de iluminação pública de bairros inteiros que não têm sequer uma luminária e/ou com péssima prestação de serviço de iluminação pública, inclusive da zona rural onde não há a prestação do serviço”. Ou seja, os consumidores de energia elétrica do município pagam a “CIP” proporcionalmente ao seu consumo, independentemente ter acesso ao serviço ou não.

Além disso, de acordo com as informações constantes na ação, os parâmetros de cobrança da “CIP” em Conceição do Araguaia não condizem com a prestação do serviço, pois está sendo cobrada em proporção com KW e não se com base na quantidade de energia gasta para fins de iluminação pública. “Ou seja, os réus estão cobrando o que bem entendem, tirando a rodo o dinheiro do consumidor”, relata a ACP.

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